Convenção Coletiva

Registro MTE SC002420/2026 · Solicitação MR043657/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria da Cerâmica e Olarias e Trabalhadores da Indústria Marmorarias e Granitos , com abrangência territorial em Cunha Porã/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Pinhalzinho/SC e Saudades/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria da Cerâmica e Olarias e Trabalhadores da Indústria Marmorarias e Granitos , com abrangência territorial em Cunha Porã/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Pinhalzinho/SC e Saudades/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E PROFISSIONAL

Fica estabelecido o Salário Normativo e Profissional, após 60 (sessenta) dias da contratação, para ser pago a todos os Trabalhadores da Indústria da Cerâmica e Olaria a partir de 01 de maio de 2026, nas seguintes condições: a) Aos profissionais motoristas, operadores de retroescavadeiras, carregadeiras, escavadeiras, tratoristas e empilhadeiras, ficam garantidos um piso salarial de R$ 2.380,00 (Dois mil trezentos e oitenta reais) mensais. b) Aos chefes de setores, operador de máquinas industriais e profissionais em manutenção, fica garantido um piso salarial mínimo de R$ 2.291,00 (Dois mil duzentos e noventa e um reais) mensais. c) Aos demais trabalhadores não enquadrados nas alíneas anteriores fica garantido um piso salarial de R$ 1.913,00 (Um mil novecentos e treze reais) mensais. Parágrafo Único: Fica garantido aos foguistas 20% (vinte por cento) de insalubridade.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão reajuste salarial a todos os Trabalhadores da Indústriada Cerâmica e Olarias e Trabalhadores da Indústria Marmorarias e Granitos 01 de maio de 2026 de 6 % (Seis por cento) a título de correção salarial e aumento real. § 1° - A correção estabelecida no caput da presente cláusula refere-se à reposição inflacionária e aumento real do período compreendido entre 01 de fevereiro de 2025 a 30 de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO E PROFISSIONAL

Fica estabelecido o Salário Normativo e Profissional, após 60 (sessenta) dias da contratação, para ser pago a todos os Trabalhadores da Indústria Marmorarias e Granitos a partir de 01 de maio de 2026, nas seguintes condições: a) Ao profissional de acabamento a água, serrador e medidor fica garantido um piso salarial de R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinquenta reais) mensais. b) Ao vendedor, auxiliar administrativo e de montagem, fica garantido um piso salarial mínimo de R$ 2.291,00 (Dois mil duzentos e noventa e um reais) mensais. c) Aos demais trabalhadores não enquadrados nas alíneas anteriores fica garantido um piso salarial de R$ 1.913,00 (Um mil novecentos e treze reais) mensais.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NORMA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÕES ESPONTÂNEAS
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR DESEMPENHO E METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHADORES ESTRANGEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO DE 45 DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FUNÇÕES COMPATÍVEIS E MULTIFUNCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES EM CTPS
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.