Acordo Coletivo
Registro MTE PR002146/2026 · Solicitação MR026501/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário' , com abrangência territorial em Maripá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário' , com abrangência territorial em Maripá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
As partes acordantes, por este instrumento fixam os pisos salariais a partir de 01 de Maio de 2026 a 30 de Abril de 2027 para as funções abaixo, sendo reajustados todas as Clausulas economicas dia 01 de Maio de 2026. FUNÇÃO PISO SALARIAL MOTORISTA DE ONIBUS R$ 3.300,00 MOTORISTA DE MICRO R$ 2.800,00 MOTORISTA DE VAN R$ 2.240,00 AGENTE DE VIAGEM R$ 2.072,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.397,00 LAVAGEM/LIMPEZA R$ 2.181,00 APRENDIZ R$ 2.181,00 Parágrafo primeiro: Para as funções sem previsão do piso mínimo neste acordo, fixa-se como piso mínimo ao ACT o Salário Regional do estado do Paraná, categoria 2. Parágrafo segundo: Os valores previstos nesta cláusula correspondem a contratação no total de 220 horas mensais, 44 semanais, perfazendo os horários de um funcionário mensalista. Paragrafo terceiro : Para o ano de 2026 fica acordado que o menor piso da categoria será conforme tabela de salário regional do Paraná categoria 2, exceto para a função de aprendiz, que o piso será o salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, deverá ser computadas as horas extras, adicional noturno e abono.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Nos contra cheques ou comprovantes de pagamentos mensais, deverão identificar o empregado, o empregador, o mês, as importâncias e descontos.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACIDENTES/ DANOS AO VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BÔNUS POR VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.