Acordo Coletivo
Registro MTE RS003504/2026 · Solicitação MR038287/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO E DE INGRESSO
Aos empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 receberão um salário de ingresso de R$ 1.968,19 (hum mil e novecentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) para a jornada mensal de 220 horas e após 90 dias passam a receber um piso de R$ 2.238,06 (dois mil e duzentos e trinta e oito reais e seis centavos). Parágrafo Único: A partir de janeiro de 2027 o piso salarial de ingresso aqui previsto sofrerá reajuste em percentual para que o mesmo não fique em valor inferior ao salário mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul. Este reajuste será compensado na data base da categoria. Caso em janeiro de 2026 o valor do salário mínimo regional do Estado não ultrapasse o valor do piso de ingresso, o reajuste só será efetuado na próxima data-base.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DIA 31
Fica assegurado a todos os empregados mensalistas na empresa o direito a remuneração correspondente a 05 (cinco) dias de salário como contraprestação pelo trabalho nos dias 31 (trinta e um) dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro de cada ano. A vantagem poderá ser concedida através de pagamento ou licença remunerada de 05 (cinco) dias, no curso do período de vigência do presente Acordo, mediante acordo prévio entre a empresa e o empregado. Quando a forma escolhida for o pagamento, o mesmo será feito na folha correspondente ao mês que contenha o dia 31. Ao empregado desligado da empresa em período inferior aos doze meses que antecederiam o aniversário do seu contrato de trabalho será garantido o pagamento proporcional da remuneração prevista no caput.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos empregados com percentual de 5,42% (cindo vírgula quarenta e dois por cento) à partir de 01 Junho de 2026, sobre os salários vigentes em Maio 2026.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZACAO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E RESCISAO CONTRATUAL - FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DA RESCISAO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE - ESTABILIDADE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.