Acordo Coletivo
Registro MTE RS003503/2026 · Solicitação MR060076/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01º de abril de 2026 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido. – Estabelecimentos de Assistência Social CARGO / FUNÇÃO VALOR HORA ABRIL/2026 Gerente Administrativo R$ 26,80 Gerente de Projetos Sociais R$ 25,80 Assistente Social R$ 23,80 Educador Social R$ 14,85 Agente Administrativo R$ 24,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO : O reajuste salarial da categoria será de 5% no total final. PARÁGRAFO SEGUNDO : No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferiores ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores. PARÁGRAFO TERCEIRO : Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral. PARÁGRAFO QUARTO: Os salários normativos – piso salarial da categoria sempre será proporcional as horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os empregados integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão os seus vencimentos reajustados com base neste Acordo Coletivo de trabalho , Caxias do Sul, RS, em percentual final de 5%, (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO
Não se aplica a proporcionalidade aos trabalhadores de assistencial social no Municipio de Caxias do Sul.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÕES DE COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE ADOLESCENTE APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM SERVIÇOS INADIÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.