Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002132/2026 · Solicitação MR055530/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento , Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagens e Embalagens de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas conforme a CLT ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de Acordo com a Portaria do M.T.B, Categoria Diferenciada e a Lei em vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais em Geral) nas Instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que dependam de Movimentação, tais como, Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Tránsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadoriass nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral e Serviços Similares, Conexos e Assemelhados nos Terminais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais , Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem de Mercadorias em Geral, Centrais de Abastecimento e Entrepostos em Geral, Almoxarifados de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, Setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e Inclusive todos os Trabalhadores, Auxiliares na Administração nos Locais

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento , Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagens e Embalagens de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas conforme a CLT ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de Acordo com a Portaria do M.T.B, Categoria Diferenciada e a Lei em vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais em Geral) nas Instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que dependam de Movimentação, tais como, Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Tránsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadoriass nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral e Serviços Similares, Conexos e Assemelhados nos Terminais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais , Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem de Mercadorias em Geral, Centrais de Abastecimento e Entrepostos em Geral, Almoxarifados de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, Setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e Inclusive todos os Trabalhadores, Auxiliares na Administração nos Locais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados que executam suas Atividades Laboriais em todos os locais supracitados , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

As partes assinam o presente Acordo com amparo legal na Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 12.832/2013.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

5. O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho constitui a implantação do pagamento de PLR, com o intuito de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital e Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR. 5.1 Ao presente Acordo não é aplicada a habitualidade, não substitui nem complementa salário dos empregados, estando totalmente desvinculada da remuneração dos empregados estando tão somente vinculada aos termos e condições ora pactuados. 5.2 O pagamento da PLR, ora pactuado não refletirá sobre nenhuma verba trabalhista ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.1001/2000.

CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE E APLICABILIDADE

6. O presente Acordo aplica-se a todos empregados nos termos da excluídos todos os terceiros e estagiários. 6.1 A distribuição de PLR 2026, observará a planilha abaixo, para fins de apuração das metas descritas na clausula 8ª (oitava) e também como base para aplicação da proporcionalidade prevista no item 6.2 abaixo. 6.2 Será aplicada a proporcionalidade no valor do pagamento considerando o período base de 01/01/2026 a 31/12/2026, da seguinte forma: Afastados por qualquer motivo : excetuando-se a hipótese de férias legais, o empregado que tiver se afastado do trabalho no período de apuração descrito no item 6.2 acima, receberá o valor da PLR proporcional reduzido, considerando o período de afastamento; Empregados desligados: a proporcionalidade será aplicada aos funcionários que vierem a ter o respectivo contrato de trabalho rescindido (sem justa causa ou pedido de demissão), no período de apuração descrito acima. Os empregados cujo motivo de desligamento se deu por justa causa não terão direito a percepção da PLR em nenhuma hipótese, nem integral, nem proporcional. Empregados Admitidos: da mesma forma a proporcionalidade será aplicada aos funcionários admitidos no curso do período descrito conforme item 6.2 acima. Fica ressalvado que somente terão direito a PLR 2026 funcionários que trabalhem na empresa em período superior a 90 (noventa) dias.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.