Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002128/2026 · Solicitação MR057349/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 01/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Empregados Promotores (as), Demostradores (as) de Vendas, exclui-se a representação do segmento de concessionárias e distribuidores de veículos automotores do estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 01º de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Empregados Promotores (as), Demostradores (as) de Vendas, exclui-se a representação do segmento de concessionárias e distribuidores de veículos automotores do estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de agosto de 2026, nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo Coletivo receberá piso salarial inferior a R$ 1.950,00. R$ 2.306,08 (dois mil trezentos e seis reais e oito centavos) para os empregados que exercem a função de promotor trainee e R$ 2.465,95 para promotor. Sendo os valores pagos no 5 dia útil do mês, via depósito bancario ou pix.

CLÁUSULA QUARTA - HOLERITE DOS SALÁRIOS

As empresas ficam obrigadas a fornecer o holerite, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo sua identificação e a do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)

As empresas concederão até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento de salário aos empregados, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário do mês a título de vale, ressalvada a hipótese do fornecimento concomitante de "vale-compra" ou qualquer outro por elas concedido, prevalecendo, nesse caso, apenas um deles, a critério do empregado. Parágrafo único - Ficam as empresas dispensadas da concessão do adiantamento salarial ao empregado que manifestar formalmente sua vontade em não recebê-lo.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOCUMENTOS - RECEBIMENTO PELA EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA - AMPARO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA NA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVO EMPREGO – DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DURANTE O AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO EMPREGO A GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAR O SERVIÇO …
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.