Acordo Coletivo
Registro MTE MA000163/2026 · Solicitação MR034698/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Fast Food , com abrangência territorial em São José de Ribamar/MA e São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Fast Food , com abrangência territorial em São José de Ribamar/MA e São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
O Piso Salarial dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT a partir de 1º (primeiro) de Maio de 2026, ficará estabelecido em R$ 1.782,18 (hum mil e setecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos) , e terá vigência até o mês de Dezembro de 2026. PARAGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de Maio de 2026, nenhum trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) receberá salário inferior ao piso ora estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados em 1º de Maio de 2026, aplicando-se o percentual de 7% (sete por cento) sobre o salário de abril de 2026, a todos os trabalhadores da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento pelas Empresas aos seus Empregados, cujo conteúdo deverá discriminar as importâncias da remuneração e os respectivos descontos.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES IRREGULARES - PERDAS E DANOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDUÇÃO OU TRANSPORTE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.