Acordo Coletivo

Registro MTE MA000159/2026 · Solicitação MR033140/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional e econômica dos condutores de ambulância , com abrangência territorial em MA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional e econômica dos condutores de ambulância , com abrangência territorial em MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERCENTUAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2026 a 30/04/2027 A empresa pactuante concederá a todos seus empregados reajuste salarial de 12% (doze por cento) referente ao salário praticado em 01 de maio de 2026. As partes de forma expressam e exclusivamente para o período de vigência deste Acordo, se ajustam no sentido do estabelecimento um piso salarial para aqueles que venham a ser admitidos durante a sua validade, nos seguintes valores e para as seguintes funções: a) Motorista de Ambulância R$ 2.002,00 PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento de salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

Fica assegurado um adicional noturno de 20% (vinte por cento) aos trabalhadores que realizarem suas atividades no horário entre 22:00 horas de um dia a 05:00 horas do dia seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

Fica assegurado um adicional de INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente aos trabalhadores que trabalharem na ambulância, conforme Art. 189 da CLT.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA DE VIAGEM / PERNOITE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE BENEFÍCIOS IBAM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFERÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROMOÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.