Acordo Coletivo
Registro MTE MA000159/2026 · Solicitação MR033140/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional e econômica dos condutores de ambulância , com abrangência territorial em MA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional e econômica dos condutores de ambulância , com abrangência territorial em MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERCENTUAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2026 a 30/04/2027 A empresa pactuante concederá a todos seus empregados reajuste salarial de 12% (doze por cento) referente ao salário praticado em 01 de maio de 2026. As partes de forma expressam e exclusivamente para o período de vigência deste Acordo, se ajustam no sentido do estabelecimento um piso salarial para aqueles que venham a ser admitidos durante a sua validade, nos seguintes valores e para as seguintes funções: a) Motorista de Ambulância R$ 2.002,00 PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento de salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
Fica assegurado um adicional noturno de 20% (vinte por cento) aos trabalhadores que realizarem suas atividades no horário entre 22:00 horas de um dia a 05:00 horas do dia seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
Fica assegurado um adicional de INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente aos trabalhadores que trabalharem na ambulância, conforme Art. 189 da CLT.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA DE VIAGEM / PERNOITE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE BENEFÍCIOS IBAM
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFERÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROMOÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.