Acordo Coletivo

Registro MTE PE000950/2026 · Solicitação MR056985/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente Reajuste 6,30% 14 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2026, para todos os Empregados do estado de Pernambuco, fica concedida a Garantia Salarial mínima de R$ 1.874,07 (hum mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido, exclusivamente, aos empregados da categoria, mencionados na cláusula da abrangência, um reajuste salarial, no percentual de 6,30% (seis vírgula trinta por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01 de julho de 2026, a ser pago no mês da data base, relativo ao período de 01 de julho de 2026 até 30 de junho de 2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais espontâneas, concedidos anteriormente a 1º de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULOS PARA O COMISSIONISTA

Os cálculos das verbas rescisórias, inclusive férias e aviso prévio dos empregados, terão como base a média dos últimos 12 meses ou a proporção dos meses trabalhados, na hipótese de empregado com menos de 01 (um) ano na empresa.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE COMISSÃO E ESTORNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FINALIZAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.