Acordo Coletivo
Registro MTE PE000950/2026 · Solicitação MR056985/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Caruaru/PE e Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2026, para todos os Empregados do estado de Pernambuco, fica concedida a Garantia Salarial mínima de R$ 1.874,07 (hum mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido, exclusivamente, aos empregados da categoria, mencionados na cláusula da abrangência, um reajuste salarial, no percentual de 6,30% (seis vírgula trinta por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01 de julho de 2026, a ser pago no mês da data base, relativo ao período de 01 de julho de 2026 até 30 de junho de 2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais espontâneas, concedidos anteriormente a 1º de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULOS PARA O COMISSIONISTA
Os cálculos das verbas rescisórias, inclusive férias e aviso prévio dos empregados, terão como base a média dos últimos 12 meses ou a proporção dos meses trabalhados, na hipótese de empregado com menos de 01 (um) ano na empresa.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE COMISSÃO E ESTORNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FINALIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.