Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000794/2026 · Solicitação MR057176/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Belterra/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Chaves/PA, Curuá/PA, Faro/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Palestina do Pará/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João do Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucuruí/PA e Viseu/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Belterra/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Chaves/PA, Curuá/PA, Faro/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Palestina do Pará/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João do Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucuruí/PA e Viseu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DA JORNADA 6X1
Pelo presente Termo Aditivo, fica excluída da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada, registrada sob o nº PA000119/2026, a cláusula denominada “MANUTENÇÃO DA JORNADA 6X1”, cuja redação original é a seguinte: “MANUTENÇÃO DA JORNADA 6X1 Fica convencionada a jornada normal de trabalho semanal no regime 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso), independentemente de nova legislação que possa surgir acerca da matéria, respeitados os princípios da autonomia coletiva da vontade e da prevalência do negociado sobre o legislado, na forma do artigo 611-A da CLT.”
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA000119/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência coincidente com a Convenção Coletiva aditada, ou seja, de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.