Acordo Coletivo

Registro MTE MS000389/2026 · Solicitação MR022305/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 70 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT, excluindo-se a categoria dos condutores de veículos em transportes rodoviários do município de Nova Andralina , com abrangência territorial em Itaporã/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT, excluindo-se a categoria dos condutores de veículos em transportes rodoviários do município de Nova Andralina , com abrangência territorial em Itaporã/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica garantido, a partir de 01/08/2026 , a todos os empregados abrangidos por este acordo, o pagamento da garantia mínima de remuneração, conforme abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será garantido o salário minimo de R$ 2.341,50 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para AUXILIAR DE ENTREGAS e R$ R$ 2.782,50 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) para o MOTORISTA ENTREGADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário normativo da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo estadual vigente do Mato Grosso do Sul .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a partir de 01/08/2026 um reajuste de 5 % (cinco por cento) sobre o salário fixo (piso salarial) e sobre o salário variável, referente aos cargos de Auxiliar de Entregas e Motorista Entregador, incidente sobre os salários de julho de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidas. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste estabelecido nesta cláusula atende ao efetivo de empregados da EMPRESA , com exceção aos cargos de Média Chefia, Gerência e Diretoria, que são tratados por política própria.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e de mérito.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO VARIAVEL / COMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ÚNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTÃO REFEIÇÃO / RESTAURANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.