Acordo Coletivo
Registro MTE MG003214/2026 · Solicitação MR056898/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, todos os trabalhadores abrangidos por este Acordo terão seus salários reajustados pelo índice de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento); Parágrafo Único : As partes consignam que as avenças constantes no caput desta cláusula, bem como nas demais cláusulas deste acordo, são o resultado da melhor situação encontrada para satisfazer os interesses de ambos os lados, tendo em vista o contexto econômico/financeiro atual, de modo a tornar viável a sobrevivência/manutenção do negócio da PRO CALCÁREO LTDA, com os benefícios negociados pelas partes nos termos e critérios previstos neste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - CARGOS E SALÁRIOS
As tabelas salariais seguirão o plano de cargos e salários definidos pela empresa.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEFINIÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - OUTRAS DEFINIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.