Acordo Coletivo

Registro MTE MG003213/2026 · Solicitação MR058949/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente Reajuste 7,51% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Três Pontas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Três Pontas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo de admissão em 1º de janeiro de 2023, será de R$ 1.519,21 (um mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos). Parágrafo único: Ocorrendo absorção do salário de Ingresso ora estabelecido, pelo salário mínimo, as partes comprometem-se a voltar a se reunir, para discutir, exclusivamente, a possibilidade de revisão de seu valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa aplicará a seus empregados abrangidos pelos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, decorrente da data base de 01 de janeiro de 2025, reajuste e/ou correção salarial para todas as faixas salariais o índice de aumento de 7,51% aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Fica garantida a antecipação salarial (vale) de 50% (cinquenta por cento), para o dia 15 de cada mês. Optando o trabalhador pelo não recebimento do vale, ficará encarregado de avisar com antecedência ao empregador, por escrito. Parágrafo Primeiro: Fica acordado que no mês de admissão o funcionário só terá direito ao adiantamento se admitido até o dia 03 do mês em questão. Parágrafo Segundo: A empresa se compromete ao pagamento do adiantamento ao funcionário que retornar de férias até o dia 10 do mês em questão e não haverá pagamento do adiantamento aos funcionários no mês de início das férias, exceto as que tiveram seu início após o dia 20 ou se forem parceladas com gozo de até 10 dias dentro do mês em questão.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FINS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHES E REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFICIENTE FÍSICO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.