Acordo Coletivo
Registro MTE GO001153/2026 · Solicitação MR054815/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial para admissão no valor de um salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A MECBRUN concederá a todos os seus empregados, reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários base do mês de maio de 2026, retroagindo todos os efeitos a 1º de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - RETIFICAÇÃO SALARIAL
A MECBRUN fará retificação no caso de enganos de pagamentos, em até 05 (cinco) dias úteis seguintes à reclamação do empregado, se pertinentes, quando iguais ou superiores a 2 (dois) dias de salário. Se a diferença for menor será compensada no próximo pagamento.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.