Acordo Coletivo
Registro MTE CE001456/2026 · Solicitação MR055742/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial do SINDIAGUA no mês de maio de 2026 será de R$ 1.899,60 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDIAGUA reajustará retroativo a 01/05/2026, os salários dos seus empregados um percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento). Esses percentuais serão aplicados a título de reajuste salarial, sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL.
O SINDIAGUA pagará quinzenalmente, 50%(cinqüenta por cento) do salário base, a todos os seus empregados.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESEMPENHO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO EDUCAÇÃO ENSINO SUPERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.