Acordo Coletivo

Registro MTE CE001456/2026 · Solicitação MR055742/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente Reajuste 5,10% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial do SINDIAGUA no mês de maio de 2026 será de R$ 1.899,60 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDIAGUA reajustará retroativo a 01/05/2026, os salários dos seus empregados um percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento). Esses percentuais serão aplicados a título de reajuste salarial, sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL.

O SINDIAGUA pagará quinzenalmente, 50%(cinqüenta por cento) do salário base, a todos os seus empregados.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESEMPENHO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO EDUCAÇÃO ENSINO SUPERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.