Convenção Coletiva
Registro MTE BA000666/2026 · Solicitação MR044749/2026 · registrado em 16/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das empresas de supermercados, hipermercados, autosserviços, atacado de autosserviços, mercearias, mercadinhos, hortifrutigranjeiros e similares , com abrangência territorial em Conceição do Almeida/BA, Dom Macedo Costa/BA, Governador Mangabeira/BA, São Felipe/BA, Sapeaçu/BA e Varzedo/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das empresas de supermercados, hipermercados, autosserviços, atacado de autosserviços, mercearias, mercadinhos, hortifrutigranjeiros e similares , com abrangência territorial em Conceição do Almeida/BA, Dom Macedo Costa/BA, Governador Mangabeira/BA, São Felipe/BA, Sapeaçu/BA e Varzedo/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2026, fica garantido um piso salarial por função nos seguintes valores: a) R$ 1.638,00 (um mil seiscentos e trinta e oito reais ) para os empregados que exercem as funções de Office-boy, Faxineiro, Carregador, Entregador, Empacotador, Serventes e Similares as funções citadas; b) R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) para os demais empregados;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados no comércio com salários superiores àqueles estipulados como piso salarial da categoria, a partir de 1º de fevereiro de 2026, terão os seus salários reajustados com o percentual de 4,0% (quatro por cento), sobre o salário reajustado em fevereiro de 2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos em data posterior a 1º de janeiro de 2025 farão jus ao aumento proporcional ao número de meses contados da admissão na empresa. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais referentes ao reajuste do mês de fevereiro e março de 2026 deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
As empresas fornecerão aos seus empregados recibos de remuneração mensal discriminando todas as verbas.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO INDEVIDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESLIGAMENTO / RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.