Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000345/2026 · Solicitação MR043997/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 10 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão os salários de seus empregados ativos em 31 de março de 2026, e com salários inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 4,00% (quatro por cento), a partir de 1º de julho de 2026. Empregados com salário superior a R$ 5.000,00 em 31 de março de 2026 receberão o reajuste por meio da incorporação de uma parcela fixa ao salário base, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. PARÁGRAFO SEGUNDO: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: O Piso Salarial dos trabalhadores da TEL, com jornada de 220 horas mensais, será R$ 1.682,72 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais setenta e dois centavos), para os técnicos cujo desempenho da função exijam o registro no CREA o piso salarial será de R$ 2.044,22 (dois mil quarenta e quatro reais vinte e dois centavos), a partir de 1º de julho de 2026. Estes pisos serão reajustados automaticamente caso o salário-mínimo legal seja reajustado para um valor superior. PARÁGRAFO QUARTO: Será concedido um abono indenizatório para todos os trabalhadores abrangidos por esta cláusula, ativos e com data de admissão até 31/03/2026, correspondente a 12% (doze por cento) do salário nominal em 31 de março de 2026. Este abono terá um valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago na competência do mês de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A EMPRESA apresentará o PPR 2026 no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - VIAGENS A SERVIÇO

Quando ocorrer a diária completa, ou seja, com necessidade de pernoitar em serviço, o valor da diária será de R$ 228,48 (duzentos e vinte e oito reais quarenta e oito centavos), a partir de 01 de julho de 2026, complemento de 01 (hum) ticket adicional para o almoço quando em viagem, e 01 (hum) ticket adicional para o jantar, de acordo com os valores dispostos na cláusula 5ª. Estes adiantamentos ou reembolsos de viagem deverão ser comprovados através de notas fiscais. Quando as despesas de viagens, ocorrer em pequenos municípios do interior do Estado, onde o estabelecimento não possuir documentos fiscais, a empresa aceitará recibos e comandas de alimentação, como comprovantes de despesas. Parágrafo Primeiro – Quando houver a necessidade do deslocamento, a Empresa fará adiantamento dos valores referente às despesas para todos os trabalhadores, observando o período em que o empregado estiver em viagem. Parágrafo Segundo - Em caso de não comprovação do valor antecipado, a quantia deverá ser devolvida, mediante depósito em favor da EMPRESA ou desconto em folha de pagamento. Os valores aqui estabelecidos seguem o mesmo padrão das tomadoras dos serviços. Parágrafo Terceiro - As despesas com o combustível e materiais diretamente usados em serviço serão reembolsadas mediante apresentação de comprovação dos mesmos; Parágrafo Quarto – As despesas mencionadas nesta Cláusula não integram o salário, sendo de natureza indenizatória, não tem caráter tributário. Parágrafo Quinto – A EMPRESA custeará as despesas de alimentação, no valor de 01 (hum) vale refeição estipulado no ACT, através do cartão corporativo para os deslocamentos acima de 100 km da base, em horário coincidente com o intervalo de refeição.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.