Convenção Coletiva
Registro MTE SP009998/2025 · Solicitação MR052066/2025 · registrado em 19/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Alto Alegre/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Clementina/SP, Conchal/SP, Coroados/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guariba/SP, Guzolândia/SP, Holambra/SP, Ibirá/SP, Ilha Solteira/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Itapura/SP, Jaboticabal/SP, Lavínia/SP, Lins/SP, Luiziânia/SP, Mirandópolis/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alto/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Novo Horizonte/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Pindorama/SP, Pradópolis/SP, Promissão/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Santa Lúcia/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João da Boa Vista/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Tabapuã/SP, Taquaritinga/SP, Uchoa/SP, Urupês/SP, Valparaíso/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Alto Alegre/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Clementina/SP, Conchal/SP, Coroados/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guariba/SP, Guzolândia/SP, Holambra/SP, Ibirá/SP, Ilha Solteira/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Itapura/SP, Jaboticabal/SP, Lavínia/SP, Lins/SP, Luiziânia/SP, Mirandópolis/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alto/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Novo Horizonte/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Pindorama/SP, Pradópolis/SP, Promissão/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Santa Lúcia/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João da Boa Vista/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Tabapuã/SP, Taquaritinga/SP, Uchoa/SP, Urupês/SP, Valparaíso/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de maio 2025, o salário normativo de R$ 2.158,04 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção vigentes em 01/05/2024 serão reajustados em 01/05/2025 pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecidos os seguintes critérios: a) os empregados que, em 30/04/24, percebiam salários de até R$13.081,12 (treze mil e oitenta e um reais e dozecentavos) receberão o reajuste de 6,00 % (seis por cento); b) os empregados que, em 30/04/24, percebiam salários acima de R$13.081,12 (treze mil e oitenta e um reais edoze centavos) receberão valor fixo de R$784,87 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Parágrafo único : Eventuais diferenças decorrentes das condições hora acordadas, serão pagas até no máximo na competência do mês de setembro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Do reajustamento salarial estabelecido nesta Convenção Coletiva serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01 / 05/ 2024 até 30/04 / 2025 , e x cetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial , i mplemento d e idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título .
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.