Acordo Coletivo

Registro MTE ES000344/2026 · Solicitação MR045325/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 2,50% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis. Parágrafo Único: Os aprendizes não estão abrangidos por este Acordo, desde que atendidos o disposto nos artigos 430, incisos a 433, incisos da CLT , com abrangência territorial em Pinheiros/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis. Parágrafo Único: Os aprendizes não estão abrangidos por este Acordo, desde que atendidos o disposto nos artigos 430, incisos a 433, incisos da CLT , com abrangência territorial em Pinheiros/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL

A partir da data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho nenhum trabalhador da Placas do Brasil S.A. poderá ingressar nos quadros da empresa com salário inferior ao piso salarial mensal de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS, PISO POR FUNÇÃO

Fica estipulado os pisos salariais abaixo a partir de 1º de maio de 2026 conforme suas funções discriminadas. Função Salário corrigido Operador de Produção R$ 3.429,69 Assistente de Produção R$ 2.587,92 Inspetor de Qualidade R$ 2.587,92 Auxiliar de Produção R$ 2.237,63 Auxiliar de Manutenção R$ 2.237,63 Aux. Adm. R$ 1.850,00

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 os salários de todos os funcionários não classificados nas funções e salários constantes da Cláusulas acima, terão seus salários corrigidos em 2,5% (dois e meio por cento) sobre os salários vigentes em 30 abril de 2026.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - P.P.L.R.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MEDICA E ODONTOLÓGICA CONVENIADA AO SOMTIMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.