Convenção Coletiva

Registro MTE SP009993/2025 · Solicitação MR053064/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal. Os municípios deste IC que não estão sendo representados pelos sindicatos convenentes, estão representados pela Federação desta Convenção Coletiva que representa os Municípios inorganizados em sindicatos , com abrangência territorial em Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Areias/SP, Arujá/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barueri/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Buri/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cerquilho/SP, Chavantes/SP, Coronel Macedo/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Diadema/SP, Divinolândia/SP, Duartina/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela do Norte/SP, Fartura/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Getulina/SP, Guapiara/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itobi/SP, Jacareí/SP, Jacupiranga/SP, Jandira/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lorena/SP, Lucianópolis/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Miracatu/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mongaguá/SP, Nantes/SP,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal. Os municípios deste IC que não estão sendo representados pelos sindicatos convenentes, estão representados pela Federação desta Convenção Coletiva que representa os Municípios inorganizados em sindicatos , com abrangência territorial em Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Areias/SP, Arujá/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barueri/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Buri/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cerquilho/SP, Chavantes/SP, Coronel Macedo/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Diadema/SP, Divinolândia/SP, Duartina/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela do Norte/SP, Fartura/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Getulina/SP, Guapiara/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itobi/SP, Jacareí/SP, Jacupiranga/SP, Jandira/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lorena/SP, Lucianópolis/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Miracatu/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mongaguá/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Nova Campina/SP, Óleo/SP, Osasco/SP, Paraibuna/SP, Pariquera-Açu/SP, Paulistânia/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Poá/SP, Pongaí/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Potim/SP, Praia Grande/SP, Quadra/SP, Queluz/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riversul/SP, Roseira/SP, Salesópolis/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Santa Branca/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sete Barras/SP, Silveiras/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taguaí/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Ubatuba/SP, Uru/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP e Votorantim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de maio 2025, o salário normativo de R$ 2.158,04 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção vigentes em 01/05/2024 serão reajustados em 01/05/2025 pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecidos os seguintes critérios: a) os empregados que, em 30/04/24, percebiam salários de até R$13.081,12 (treze mil e oitenta e um reais e dozecentavos) receberão o reajuste de 6,00 % (seis por cento); b) os empregados que, em 30/04/24, percebiam salários acima de R$13.081,12 (treze mil e oitenta e um reais edoze centavos) receberão valor fixo de R$784,87 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Parágrafo único : Eventuais diferenças decorrentes das condições hora acordadas, serão pagas até no máximo na competência do mês de setembro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Do reajustamento salarial estabelecido nesta Convenção Coletiva serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01 / 05/ 2024 até 30/04 / 2025 , e x cetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial , i mplemento d e idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título .

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.