Acordo Coletivo
Registro MTE ES000343/2026 · Solicitação MR040498/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais, nas seguintes representações: Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Venda Nova do Imigrante/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais, nas seguintes representações: Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Venda Nova do Imigrante/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
A partir de 1º de junho de 2026 o piso salarial mensal será no valor de R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) por mês. Parágrafo Único: Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, terão os seus salários reajustados em 7% (sete por cento), incidente sobre o salário de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A empresa se compromete a pagar ao empregado que substituir o outro, por período superior a 30 (trinta) dias, o salário do substituído, além das vantagens que a função oferece, enquanto durar a substituição.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos empregados demonstrativos de pagamento de salários, constando obrigatoriamente o nome da fonte pagadora e as descrições das quantias e valores pagos, os descontos com os respectivos títulos e FGTS depositado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPRÉSTIMOS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EXTERNO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.