Acordo Coletivo

Registro MTE SP009987/2025 · Solicitação MR029605/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,10% 19 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO E DERIVADOS , com abrangência territorial em Potirendaba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO E DERIVADOS , com abrangência territorial em Potirendaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo a ser praticado a partir de 01/05/2025 será de R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais), por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial a ser aplicado a partir de 01/05/2025, observará no mínimo os índices abaixo estabelecidos: I - A Empresa efetuará a aplicação do reajuste salarial linear de 6,10 % (seis inteiros e dez décimos). II - Desde que respeitado os limites mínimos, e para melhoria salarial do trabalhador a empresa poderá adotar a prática da livre negociação. III - Referidos valores deste ACT está ocorrendo de forma de antecipação salarial, com as devidas adequações com salários e índice estadual, caso sejam superiores ao ora ajustado.

CLÁUSULA QUINTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXERCÍCIO 2025

O PLR praticado pela empresa corresponde ao ano civil de 2025. I - O valor teto do prêmio anual é de R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais). II - O pagamento do PLR estabelecido no plano de metas será dividido em 02 parcelas, sendo: a) A 1ª parcela de 01/01/2025 a 30/06/2025, com pagamento até o dia 20 de Julho de 2025; b) A 2ª parcela de 01/07/2025 a 31/12/2025, com pagamento até o dia 20 de Janeiro de 2026; III - O PLR do exercício de 2025 foi reestruturado e será composto de metas coorporativas e individuais. IV - A primeira regra corporativa versa sobre produtividade anual baseada no abate, com peso de 30%. V - A segunda regra corporativa, é o inventário, com peso de 30%. VI - E a meta individual, terá peso de 40%. VII - O PLR será proporcional ao período de trabalho no ano de vigência. VIII - Em caso de desligamento, qualquer que seja a causa, a proporcionalidade será quitada junto às verbas rescisórias tendo como referência o valor do período da parcela. IX - A empresa efetuará o depósito das métricas nesta entidade sindical.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA NONA - TESTES ADMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NORMAS DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUTO PROCESSUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APLICABILIDADE
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.