Acordo Coletivo

Registro MTE ES000341/2026 · Solicitação MR030079/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

As Entidades signatárias reconhecem que a variação da inflação ocorrida anteriormente, e a dos últimos doze meses, já se encontra repassada aos salários, inclusive sobre os salários normativos aqui ajustados e incidente 8% sobre o salário base de abril de 2026, admitida a proporcionalidade prevista em lei e a compensação de eventuais antecipações concedidas. Parágrafo Primeiro - Com o reajustamento salarial ora estipulado, o valor do piso salarial dos motoristas da categoria será: I – Em 01 de Maio de 2026: A empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho concedera a seus empregados correção salarial de forma escalonada e nos percentuais que subseguem, admitida a proporcionalidade prevista em lei e a compensação de eventuais antecipações concedidas: Parágrafo Primeiro - Com o reajustamento salarial, estipulado, os salários abrangidos normativos, constantes será assegurada correção salarial de 6,79% (seis e setenta e nove por cento ) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. A - Motorista de ônibus Urbano e Rodoviário Intermunicipal: Salário Base R$ 2.202,29 (dois mil, duzentos e dois reais e vinte e nove centavos); B - Motorista de Fretamento e Turismo – Salário Base R$ 2.202,29 (dois mil, duzentos e dois reais e vinte e nove centavos); C - Motorista de ônibus Escolar que prestam serviço contratado pelas Prefeituras ou pela SEDU – Salário Base R$ 2.008,95 (dois mil e oito reais e noventa e cinco centavos); D - Auxiliar Administrativo - Salário Base R$ 1.731,34 (um mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos); E - Oficina (Mecânica, Lanterneiro, Pintor, Eletricistas e Soldador) - Salário Base R$ 1.864,11 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos); F - Almoxarife- Salário Base R$ 1.731,34 (um mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos); G - Gerente de compras - Salário Base R$ 2.232,22 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos); H- Gerente de operação de transporte - Salário Base R$ 2.232,22 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos); I- Gerente Administrativo – Salário base R$ 2.232,22 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos); J - MOTORISTA (Manobristas, Motoristas, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, Máquinas, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade até 4.000kg) - R$ 2.073,43 (dois mil e setenta e três reais e quarenta e três centavos); K – Diretor Administrativo – Salário base R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); L – Diretor Operacional – Salário base R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); Parágrafo Segundo – O piso salarial do cobrador e monitor, auxiliar de mecânica, auxiliar de manutenção, auxiliar de lanternagem e serviço gerais em qualquer modalidade de transporte especificadas no parágrafo enterro, já incluído reajuste previsto no “ caput” desta clausula, e definido em 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo Terceiro - Para os admitidos após 1º de maio de 2026, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 01/05/2026, respeitando-se o estabelecido no Art. 461 e seus parágrafos, da CLT. Que será realizado através de aditivo. Com uma antecipação de 6,79% que antecipa a data base de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa efetivara o pagamento de salários aos seus empregados até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento e, no dia 20 (VINTE) o pagamento do adiantamento de salario correspondente a 40%(quarenta por cento) do salário, ficando facultado ao empregador.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Face às características dos serviços prestados pelas empresas, obrigam-se os empregados a cumprirem as escalas de serviço por elas elaboradas, no que concerne aos motoristas, cobradores, bilheteiros, despachantes, fiscais, pessoal de oficinas e demais, observando-se o disposto na CLT. Se o trabalho se desenvolver em dia de feriado sem que seja dado outro descanso, a remuneração do empregado será, nesse dia, paga em dobro.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR MÉRITO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEMPENHO PESSOAL
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA PARA VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÕES DAS FUNÇÕES DIFERENCIADAS E JORNADA TRAB. PARCIAL …
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇOES ESPECIAIS PESSOAIS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.