Acordo Coletivo
Registro MTE SP009941/2025 · Solicitação MR034514/2025 · registrado em 18/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/ REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de outubro de 2024 e no decorrer da vigência do presente ACORDO , fica estabelecido um piso salarial de R$ 2.097,00 (dois mil, noventa e sete reais) , que será aplicado após o período de experiência previsto na cláusula trigésima primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A título de correção/reajuste salarial, em 01 de outubro de 2024 será concedido a todos os empregados o percentual de 5 % (cinco por cento) , a incidir sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos de salários, rescisões ou quitações trabalhistas, deverão ser feitos em depósito em conta, dinheiro, cheque nominal ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DIAS PARADOS
Pagamento de salários integrais aos trabalhadores nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrência de chuvas e outros fatores alheios à vontade do trabalhador, desde que comprovadas às presenças no local de prestação de serviços ou no ponto de reunião para embarque.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEÍCULO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.