Acordo Coletivo

Registro MTE SP009941/2025 · Solicitação MR034514/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 47 cláusulas
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP .

Partes signatárias

COBB-VANTRESS BRASIL LTDA
CNPJ 00466591000197
COBB-VANTRESS BRASIL LTDA
CNPJ 00466591001088
COBB-VANTRESS BRASIL LTDA
CNPJ 00466591001320
SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE GUAPIACU Sindicato
CNPJ 00326040000128

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/ REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de outubro de 2024 e no decorrer da vigência do presente ACORDO , fica estabelecido um piso salarial de R$ 2.097,00 (dois mil, noventa e sete reais) , que será aplicado após o período de experiência previsto na cláusula trigésima primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A título de correção/reajuste salarial, em 01 de outubro de 2024 será concedido a todos os empregados o percentual de 5 % (cinco por cento) , a incidir sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos de salários, rescisões ou quitações trabalhistas, deverão ser feitos em depósito em conta, dinheiro, cheque nominal ou administrativo.

CLÁUSULA QUINTA - DIAS PARADOS

Pagamento de salários integrais aos trabalhadores nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrência de chuvas e outros fatores alheios à vontade do trabalhador, desde que comprovadas às presenças no local de prestação de serviços ou no ponto de reunião para embarque.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEÍCULO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.