Acordo Coletivo

Registro MTE SP009934/2025 · Solicitação MR050162/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,01% 82 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores e prestadores de serviços em empresas públicas, privadas, de economia mista e autarquias que exerçam suas funções, ou tenham se aposentado nos setores de fiscalização, inspeção e controle operacional nas empresas de transporte de passageiros e gestoras do sistema de transportes, exceto a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de prestação de serviços , com abrangência territorial em Santos/SP e São Bernardo do Campo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores e prestadores de serviços em empresas públicas, privadas, de economia mista e autarquias que exerçam suas funções, ou tenham se aposentado nos setores de fiscalização, inspeção e controle operacional nas empresas de transporte de passageiros e gestoras do sistema de transportes, exceto a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de prestação de serviços , com abrangência territorial em Santos/SP e São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A EMTU/SP considerará como salário normativo o salário de R$ 3.134,65 (três mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMTU/SP reajustará os salários de abril de 2025, a partir de 1º.5.2025, de forma linear, mediante a aplicação do índice de 5,01% (cinco vírgula zero um por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A EMTU/SP concederá adiantamento salarial no dia 20 (vinte) de cada mês, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal de seus empregados. Quando o dia 20 (vinte) corresponder ao sábado, domingo ou feriado, o adiantamento salarial será concedido no dia útil imediatamente anterior. O adiantamento salarial será descontado do salário mensal devido, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 77 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS EXTERNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
  • e mais 65…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.