Acordo Coletivo
Registro MTE DF000499/2026 · Solicitação MR042302/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos e todas, os Empregados e Empregadas Permanentes da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, com abrangência no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos e todas, os Empregados e Empregadas Permanentes da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, com abrangência no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS
O piso salarial dos empregados e empregadas será aquele da categoria específica do cargo contratado. Parágrafo único - A diretoria da FENAJUFE se compromete a criar e implementar com os empregados e empregadas comissão paritária composta por seis membros, com o objetivo de discutir e elaborar proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Salários a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A Fenajufe concederá correção salarial ao seu quadro de empregadas(os) em percentual, correspondente ao índice do IPCA, de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real, perfazendo o total do reajuste de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) a ser aplicado em 1º de maio de 2026. Parágrafo único - A Fenajufe concederá correção salarial ao seu quadro de empregados(as) conforme à variação do índice IPCA, mais ganho real, a ser aplicado em 1º de maio de 2027, por meio de formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Fica instituído o dia 05 do mês subsequente à prestação dos serviços para o pagamento do salário de todo empregado e empregada da Fenajufe.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO PARA CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA À GESTANTE
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.