Acordo Coletivo

Registro MTE DF000499/2026 · Solicitação MR042302/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,39% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 01/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos e todas, os Empregados e Empregadas Permanentes da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, com abrangência no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos e todas, os Empregados e Empregadas Permanentes da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, com abrangência no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS

O piso salarial dos empregados e empregadas será aquele da categoria específica do cargo contratado. Parágrafo único - A diretoria da FENAJUFE se compromete a criar e implementar com os empregados e empregadas comissão paritária composta por seis membros, com o objetivo de discutir e elaborar proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Salários a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A Fenajufe concederá correção salarial ao seu quadro de empregadas(os) em percentual, correspondente ao índice do IPCA, de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real, perfazendo o total do reajuste de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) a ser aplicado em 1º de maio de 2026. Parágrafo único - A Fenajufe concederá correção salarial ao seu quadro de empregados(as) conforme à variação do índice IPCA, mais ganho real, a ser aplicado em 1º de maio de 2027, por meio de formalização de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

Fica instituído o dia 05 do mês subsequente à prestação dos serviços para o pagamento do salário de todo empregado e empregada da Fenajufe.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO PARA CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA À GESTANTE
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.