Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP009886/2025 · Solicitação MR036582/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/12/2024 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de material Plásticos, Produtos Químicos, Farmacêuticos , de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos, Colas e Defensivos Agrícolas e Animais , da Destilação e Refinação de Petróleo, de Matérias Primas, Inseticidas e Fertilizantes, da Petroquímica, de Lápis ,Canetas e Material de Escritório, de Refino de Óleos Minerais , de Estamparia e Tinturarias Industriais, de Produtos de Limpeza e demais Atividades Afins Relacionadas a Atividades de Origem Química e Materiais Radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

BASF SA
CNPJ 48539407000118
SUVINIL COATINGS S.A
CNPJ 55132202000774

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de material Plásticos, Produtos Químicos, Farmacêuticos , de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos, Colas e Defensivos Agrícolas e Animais , da Destilação e Refinação de Petróleo, de Matérias Primas, Inseticidas e Fertilizantes, da Petroquímica, de Lápis ,Canetas e Material de Escritório, de Refino de Óleos Minerais , de Estamparia e Tinturarias Industriais, de Produtos de Limpeza e demais Atividades Afins Relacionadas a Atividades de Origem Química e Materiais Radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA DE RATIFICAÇÃO - INCLUSÃO DE NOVA EMPRESA

As partes, BASF S/A , CNPJ nº 48.539.407/0001-18, e o SIND.TRAB.IND.QUIM.FARM.PLAST. SIMILARES DE SAO PAULO, CNPJ nº 00.151.610/0001-96, ratificam o Acordo Coletivo de Trabalho anteriormente celebrado e registrado sob o número MR004046/2025. Com efeito, a partir de 01/06/2025, a nova empresa Suvinil Coatings S.A , CNPJ 55.132.202/0007-74 , localizado (a) à A venida das Nações Unidas, 14171 , Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, 12º andar, será incluída no presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo único: Esta ratificação assegura a continuidade das condições pactuadas, garantindo a legalidade do Acordo Coletivo e preservando os direitos e obrigações de ambas as partes, tanto para os colaboradores da BASF quanto para os futuros colaboradores da Suvinil. Todas as cláusulas previamente negociadas permanecem válidas e eficazes, sem qualquer alteração, assegurando a continuidade das relações de trabalho em estrita conformidade com a legislação vigente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.