Acordo Coletivo
Registro MTE DF000497/2026 · Solicitação MR045616/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial será o menor salário previsto no Plano de Cargos e Salários do CFF.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O CFF reajustará os salários de todos os empregados conforme INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, aplicando sobre os salários a partir de 1º de maio de 2026 o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento).
CLÁUSULA QUINTA - GANHO REAL
O CFF, a título de ganho real, reajustará os salários dos empregados em 1,89 (um vírgula oitenta e nove por cento) que incidirá sobre os salários corrigidos de acordo com a Cláusula – Reajuste Salarial.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.