Acordo Coletivo

Registro MTE SP009868/2025 · Solicitação MR050925/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,23% 62 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho deverão ser efetivados seguindo a seguinte tabela: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DO PISO (R$) Serviços Gerais, Limpeza, Portaria e Manutenção Geral. 200 horas mensais R$ 1.9 99 , 53 Técnico em Informática, laboratório, Técnico em Pesquisa, atividades técnicas que necessitem de formação de ensino médio e afins. 200 horas mensais R$ 2 307,15 Pesquisadores, Desenvolvedores, Analistas e profissionais que necessitam de curso superior para desenvolver suas atividades. 200 horas mensais R$ 2. 922,41

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A CLÍNICA DO LEITE concederá a seus funcionários, a partir de 01/08/2025, ao salário a recomposição inflacionária, conforme IPCA medido no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, que importa em 5,23% (cinco virgula vinte e três porcentoquatro e meio por cento) e já está computado nas cláusulas que versam sobre valores.

CLÁUSULA QUINTA - VALE OUINZENAL

A CLÍNICA DO LEITE adiantará quinzenal e automaticamente, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o empregado não pretender receber o adiantamento previsto no " caput' , deverá manifestar sua vontade por escrito; Parágrafo Segundo - Somente através de pedido expresso do empregado, a empresa poderá fornecer adiantamentos em espécie, ou através de convênios, tais como supermercados, cooperativas etc., poderá considerar as importâncias por elas assim despendidas como adiantamentos, deduzindo seus valores da percentagem prevista no " caput ".

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE MENTAL/ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL E QUALIDADE DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.