Acordo Coletivo

Registro MTE SP009845/2025 · Solicitação MR044649/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 64 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP e Jundiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP e Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados lotados na mão de obra das funções ou atividades infra discriminadas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal, bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimentos de cada parcela. CARGOS SALÁRIO MENSAL VALE ALIMENTAÇÃO Operador de Empilhadeira............. R$ 2.573,42 ..............R$ 880,00 Operador de Empilhadeira Líder......R$ 3.338,03............... R$ 880,00 Ajudante de Coleta...................... R$ 1.685,20 ...............R$ 880,00 Parágrafo único: As diferenças salarias, serão incluídas na folha de abril pagas até o 5º dia útil de Maio.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE

Não havendo paradigma de função, os empregados admitidos após 01 de fevereiro de 2025 receberão o reajuste previsto na cláusula 1ª de forma proporcional, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/03/2025 os salários dos empregados e trabalhadores , serão reajustados em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários percebidos em 28/02/2025. Parágrafo Único: Aos trabalhadores com o piso salarial acima de R$ 8.969,71 (oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) em 28/02/2025, será livre a negociação entre as partes (empregador e empregado).

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-ALIMENTAÇÃO E TÍCKET-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA - BRASIL MEDICINA…
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.