Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002517/2025 · Solicitação MR056977/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
09/08/2025 a 11/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 09 de agosto de 2025 a 11 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Serão consideradas horas extraordinárias aquelas prestadas após a jornada de trabalho normal, praticado aos sábados, por cada estabelecimento comercial, remuneradas em conformidade com a Convenção Coletiva da Categoria, ou seja, com o adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas. O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total. § 1º – As horas extraordinárias somente serão devidas aos funcionários que efetivamente trabalharem no respectivo período. § 2º - Fica vedada a modificação do horário diário do trabalhador de segunda à sexta-feira exclusivamente na semana do sábado da família ajustado neste instrumento normativo, somente com o propósito de permitir o aumento da jornada no sábado sem a remuneração extraordinária estabelecida em Cláusula da CCT 2025/2026.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO

Nas datas abaixo discriminadas será prorrogado o horário de trabalho (jornada de trabalho), permanecendo as Lojas abertas da seguinte maneira, sem fechamento para almoço: SÃO BENTO DO SUL Mês Dia Lojas Agosto/2025 09 Até às 17:00 hrs. Setembro/2025 13 Até às 17:00 hrs. Outubro/2025 11 Até às 17:00 hrs. Novembro/2025 08 Até às 17:00 hrs. Dezembro/2025 Horário Natalino Março/2026 14 Até às 17:00 hrs. Abril/2026 11 Até às 17:00 hrs. Maio/2026 09 Até às 17:00 hrs. Junho/2026 13 Até às 17:00 hrs. Julho/2026 11 Até às 17:00 hrs. § 1º - Os horários previstos no “caput” correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido. § 2º - Os SUPERMERCADOS não estão sujeitos aos horários previstos nesta Cláusula e Acordo, continuando com as jornadas e horários já praticados.

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA ALMOÇO

O intervalo para almoço poderá ser reduzido para 00:30 minutos, sem o fechamento do estabelecimento comercial, fornecendo o empregador um almoço sortido e um refrigerante, nos Sábados constantes da Cláusula 4ª em que houver a prestação de horas extras, realizando o empregado o almoço no estabelecimento comercial em local apropriado.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CERTIFICADO DE ADESÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA E PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.