Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002511/2025 · Solicitação MR057156/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
07/09/2025 a 04/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2025 a 04 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO

Para as empresas que aderirem o presente Acordo e estiverem certificadas na forma da Cláusula 5ª, poderão utilizar o trabalho de seus funcionários nos feriados previstos na Cláusula 4ª, observando-se as seguintes regras de forma alternativa : I – As horas trabalhadas nos feriados permitidos serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, sem a compensação e concessão de folga compensatória; ou II – As horas trabalhadas nos feriados permitidos serão pagas com o valor da hora normal, concedendo-se um abono pecuniário no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) por feriado trabalhado, além de uma folga compensatória prevista na Lei nº 605, de 05/11/1949 e Decreto nº 10.854 de 10/11/2021, a ser usufruída nos 30 (trinta) dias subsequentes ao feriado trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS

Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares e as lojas localizadas em seus estabelecimentos, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center e Zipperer Park , nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa: Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping Zipperer Park 07/09/2025 Domingo Independência do Brasil Aberto Aberto 23/09/2025 Terça-Feira Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto 12/10/2025 Domingo Padroeira do Brasil Aberto Aberto 02/11/2025 Domingo Finados Aberto Aberto 15/11/2025 Sábado Proclamação da República Aberto Aberto 20/11/2025 Quinta-Feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Aberto Aberto 25/12/2025 Quinta-Feira Natal Fechado Fechado Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping Zipperer Park 01/01/2026 Quinta-Feira Ano Novo Fechado Fechado 03/04/2026 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado 05/04/2026 Domingo Páscoa Aberto Fechado 21/04/2026 Terça-Feira Tiradentes Aberto Aberto 01/05/2026 Sexta-Feira Dia do Trabalho Aberto Aberto 04/06/2026 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto

CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO

As empresas que desejarem cumprir os horários declinados na Cláusula 4ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2025/2026.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA E PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.