Acordo Coletivo
Registro MTE SC002501/2025 · Solicitação MR045398/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de março de 2025 a 13 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO, TROCA DE FERIADO, REDUÇÃO DE JORNADA
A jornada de trabalho dos empregados será renovada conforme constante do Contrato Individual de Trabalho e Acordo Coletivo de Horário de 44 horas semanas; Para a realização da jornada de trabalho acima indicada, o empregado trabalha de segunda a sexta-feira, conforme acordo coletivo de horário de trabalho; Fica e empresa autorizada a firmar acordo de compensação de horário de trabalho com seus empregados e empregados menores com a observância do artigo 413 da CLT. O presente acordo poderá ser sucedido por outros, sempre observado o artigo 614 e seus parágrafos e poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, com prévio aviso de 30(trinta) dias. O presente acordo será registrado na Delegacia Regional do Trabalho e entrará em vigor 03 (três) dias após, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 614 e terá duração de 02 (dois) anos. Adotar-se-á, para os empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo, pelo período máximo de 90 (noventa) dias, a jornada de trabalho sob o regime de tempo reduzido, a qual será de 04 (quatro) dias semanais, excluindo a sexta-feira, da forma abaixo determinada. O presente Acordo Coletivo de redução de Jornada iniciar-se-á em 14 de março de 2025, mantendo-se vigente pelos 90(noventa) dias seguintes. Cumpre ressaltar que a referida redução poderá ser cancelada se não houver necessidade, que deverá ser comunicada aos funcionários abrangidos em até 02 (dois) dias de antecedência. A empresa pode convocar o funcionário individualmente para trabalhar no dia da redução de jornada coletiva. Em decorrência de adoção do regime de tempo reduzido, a remuneração do empregado pelo dia dispensado será reduzida em 50% (cinquenta por cento). Os demais dias serão remunerados normalmente. Apresente medida se faz necessária em razão da instabilidade momentânea no mercado onde a empresa atua. Em caso de mudança na atual conjuntura os termos do presente acordo poderão não ser aplicados. As clausulas do presente acordo abrangem todos empregados da empresa Ecoflex Fábrica de Espumas E Colchões Ltda, excetuando o setor de Vendas Diretas e Comercial Externo. No mesmo pleito os empregados da empresa concordaram, mediante processo de votação, em trocar o feriado de 01 de maio de 2025 para o dia 02 de maio de 2025 e antecipar o feriado do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), para dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira). Para todos os efeitos legais, os dias de feriados antecipados serão considerados dias normais de trabalho, não ensejando pagamento em dobro das horas laboradas, em razão da antecipação aplicada na forma do presente termo; O acordo coletivo para compensação do horário de trabalho mantém a eliminação do intervalo de 10(dez) minutos para alimentação, referente uma jornada de trabalho continuada de 05:00 (cinco) horas, alterando assim o parágrafo 1º do artigo 71 da clt. O presente acordo será registrado da Delegacia Regional do Trabalho e entrará em vigor 03 (três) dias após, conforme dispõe o parágrafo 1º do Art. 614 e terá duração de 02 (dois) anos. Horários de trabalho vigente são os seguintes : a) Horário Geral - Administração e produção: Início: 07:00 ás 17:00 de segunda á quinta-feira 07:00 ás 16:00 nas sextas-feiras Intervalo para almoço: 12:00 ás 13:00 perfazendo um total de 44:00 horas semanais, tendo livres sábados e domingos. b) Horários específicos - Menores aprendizes; Início: 07:00 ás 11:00 de segunda á sexta-feira; e 13:00 ás 17:00 de segunda á sexta-feira. Obs: Poderão existir horários diferenciados de almoço, entrada e saída, para determiandos funcionários visando a continuidade do trabalho sempre respeitando a carga horária, intervalo e turno estabelecidos no presente acordo coletivo. As demais cláusulas contantes do contrato individual de trabalho e acordo coletivo de horário, não alteradas expressamente pelo presente acordo, permanecerão incólumes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.