Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC002496/2025 · Solicitação MR057114/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Balneário Piçarras/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Balneário Piçarras/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL
As empresas que compõem a categoria econômica reajustarão os salários de todos os seus empregados a partir de 01 de agosto de 2025, com o índice negociado na data base de 6 % (seis por cento) , em uma única parcela, calculado sobre os salários do mês de agosto de 2024, ficando automaticamente compensadas todas as antecipações espontâneas concedidas entre 1º de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025. Parágrafo único – Eventuais diferenças salariais decorrentes do efeito retroativo desta negociação salarial ou dos pisos fixados neste CCT, deverão ser pagas juntamente com os salários do mês de imediatamente posterior à celebração desta CCT, sem qualquer acréscimo ou correção.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.