Acordo Coletivo
Registro MTE SC002492/2025 · Solicitação MR056744/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e similares , com abrangência territorial em Videira/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e similares , com abrangência territorial em Videira/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
As partes pactuam acordo de compensação da seguinte forma: I - Os colaboradores das empresas acordantes, que laboram em escalas de trabalho de 6x2, folgarão no dia 31 de agosto de 2025 e para compensação, trabalharão no feriado dia 07 de setembro de 2025; e II - Os colaboradores das empresas acordantes que laboram no turno 3, inclusive de escalas de trabalho de 6x2, folgarão no dia 01 de setembro de 2025 e para compensação, trabalharão no feriado dia 15 de novembro de 2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.