Acordo Coletivo

Registro MTE SC002480/2025 · Solicitação MR047350/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
14/08/2025 a 13/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliario do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de agosto de 2025 a 13 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliario do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

As partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho com o objetivo de estabelecer a redução temporária da jornada de trabalho, com proporcional redução da remuneração, conforme autorização legal, em razão de comprovada dificuldade econômico- financeira enfrentada pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA - EXCEÇÕES

Ficam expressamente excluídos da aplicação deste Acordo Coletivo os empregados lotados na área Comercial Externa, cujas atividades, por sua natureza operacional e dinâmica, não se enquadram no regime de redução de jornada aqui estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO DE JORNADA

A jornada de trabalho dos empregados abrangidos por este Acordo sera reduzida em até dois dias úteis por semana, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, feriados e demais direitos assegurados por lei ou convenção coletiva. Os dias da semana em que ocorrerá a redução poderão variar conforme a necesswidade operacional da empresa, sendo informados aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de comunicado formal.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REDUÇÃO SALARIAL DENTRO DOS LIMITES LEGAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.