Acordo Coletivo
Registro MTE SC002471/2025 · Solicitação MR056113/2025 · registrado em 16/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores condutores de veículos rodoviários de carga, motoristas, trabalhadores das empresas de transporte e transportadoras de cargas, municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caibi/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guatambú/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Jupiá/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Lourenço do Oeste/SC, Saudades/SC, União do Oeste/SC e Xanxerê/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores condutores de veículos rodoviários de carga, motoristas, trabalhadores das empresas de transporte e transportadoras de cargas, municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caibi/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guatambú/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Jupiá/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Lourenço do Oeste/SC, Saudades/SC, União do Oeste/SC e Xanxerê/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE GERENCIA
Os Gerentes ou a eles equiparados, ou seja, os que recebem a gratificação de gerência, mesmo que acumulem outras funções, são considerados cargos de confiança, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, sendo assim recebem gratificação de função e podem ser liberados do controle de ponto. § 1º. O controle de ponto não retira a função, sendo uma opção da empresa controlar ou não, conforme a realidade de cada cargo. § 2º. Se reconhece como cargos de confiança e recebem as gratificações da categoria, além de outras que possam existir serão para os seguintes cargos: Função Gratificação Gerente de Frota 40% Coordenador de Frota 40% § 3º. A eventual não anotação das condições de gerência no Registro do Empregado ou em sua CTPS, qualifica mera irregularidade administrativa, não desqualifica o regime jurídico definido no presente instrumento normativo.
CLÁUSULA QUARTA - AJUDA DE CUSTO
7.1 Para o Motorista que realiza entregas para o setor Higienizados , em razão dos deslocamentos aos refeitórios para realização das entregas dos produtos processados, cuidados com o transporte desses produtos processados e gastos com telefone, terá uma ajuda de custo mensal de até R$330,00 (trezentos e trinta reais) para funcionários com mais de 6 meses de trabalho, aumentando para até R$660,00 (seiscentos e sessenta reais), com os mais de três anos de trabalho , ambos, com valor a ser definido a critério do empregador. 7.2 Para a função de Gerente de Frota , em decorrência de gastos com deslocamentos para organizar as rotas, frotas e outros planejamentos, deslocamentos para reuniões e gastos com telefone, terá uma ajuda de custo mensal de até R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) , a critério do empregador. 7.3 Para a função de Coordenador de Frota , em decorrência de gastos com deslocamentos para levar os caminhões às oficinas, deslocamentos para reuniões e gastos com telefone, terá uma ajuda de custo mensal de até R$1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) , a critério do empregador. 7.4 Para os Motoristas que realizam entregas exclusivamente na cidade de Chapecó-SC em decorrência de gastos com telefone e alimentação terão uma ajuda de custo mensal de até R$190,00 (cento e noventa reais), a critério do empregador. Parágrafo primeiro: Para ter direito a ajuda de custo, o colaborador deverá ter no mínimo dois anos de efetivo trabalho na função, com exceção a ajuda do item “7.3”, que receberá a partir do 7º (sétimo) mês de efetivo trabalho. Parágrafo segundo: A ajuda de custo será paga de forma proporcional aos dias de efetivo trabalho. Parágrafo terceiro: Todos os valores dos itens da presente cláusula (ajuda de custo) não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do art. 457, §4 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - PREMIOS
Os motoristas e/ou ajudantes de motoristas receberão prêmios, conforme abaixo, para cumprimento de metas e condições, sendo elas: 1 – Prêmio por frequência no trabalho: Motorista – R$94,00 (noventa e quatro reais) por mês; Ajudante de Motorista – R$60,00 (sessenta reais) por mês. 2 – Prêmio por volume de mercadorias entregue ao cliente: 2.1 – Para carga com 3.000 Kg até 4.999 Kg, o MOTORISTA realizando as entregas SEM ajudante receberá: R$64,00 (sessenta e quatro reais) . 2.2 - Para carga com 5.000 Kg ou mais, o MOTORISTA realizando as entregas SEM ajudante receberá: R$122,00 (cento e vinte e dois reais) . 2.3 - Para carga com 7.000Kg ou mais, o MOTORISTA realizando as entregas COM ajudante receberá: R$36,00 (trinta e seis reais) ; 2.4 - Para carga com 7.000Kg ou mais, o AJUDANTE DE MOTORISTA receberá: R$ 36,00 (trinta e seis reais). 2.5 - A decisão se a carga vai ter AJUDANTE ou não é da empresa, seja ele da empresa se deslocando com o caminhão ou contratando terceirizado no local da descarga, inclusive chapa, devendo a contratação ser realizada somente quando autorizado. 3 – Prêmio por controle dos vasilhames: 3.1 - Para os motoristas e entregadores dos setores de entregas externas, que não tenham registrado nenhuma “não conformidade” em relação ao controle de vasilhame no mês receberá: R$122,00 (cento e vinte e dois reais), no mês . 3.2 - Para os motoristas do setor de compras que tem em seu contrato a função de motorista de caminhão truck, que não tiver registrado nenhum erro de contagem de vasilhame no mês receberá: R$598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), no mês. 3.3 - Para os motoristas do setor de compras que tem em seu contrato a função de motorista de carreta / bitrem / rodotrem, que não tiver registrado nenhuma “não conformidade” em relação ao controle de vasilhame no mês receberá: R$710,00 (setecentos e dez reais), no mês. 3.4 - Para os motoristas do setor de higienizados, que não tiver registrado nenhuma “não conformidade” em relação ao controle de vasilhame no mês receberá : R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) , no mês. 4 – Prêmio – Carretas: 4.1 - Para os motoristas que tem em seu contrato a função de motorista de carreta / bitrem / rodotrem que efetivamente estiverem dirigindo veículos neste porte, poderão receber prêmios conforme avaliação do Gerente de Frota, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação: Critérios: Peso% 1 Cuidados e limpeza com o caminhão e cuidados com custos de manutenção do caminhão 10% 2 Iniciativa 10% 3 Participação em treinamentos 10% 4 Bom relacionamento interpessoal 10% 5 Cumprimento de normas e regras 10% 6 Uso de uniformes e EPI's 10% 7 Direção defensiva – não ter infrações de trânsito 10% 8 Comunicação e informação de como está vindo as mercadorias - Comunicação eficaz 10% 9 Vistoria e atenção na fiscalização do carregamento e organização da carga no caminhão 10% 10 Atenção aos documentos fiscais do transporte 10% 4.1.1 - O valor máximo do prêmio será R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais). 5 – Prêmio – Entregas Internas: 5.1 - Para os motoristas que fazem entregas exclusivamente internas, na cidade de Chapecó - SC, poderão receber prêmios conforme avaliação do Gerente de Frota, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação: Critérios: Peso % 1 Cuidados e limpeza com o caminhão/HR e cuidados com custos de manutenção 10% 2 Iniciativa 10% 3 Participação em treinamentos 10% 4 Bom relacionamento interpessoal 10% 5 Cumprimento de normas e regras 10% 6 Uso de uniformes e EPI's 10% 7 Direção defensiva - não ter infrações de trânsito 10% 8 Comunicação e informação referente normas de devoluções - Comunicação eficaz 10% 9 Participação e envolvimento nas atividades internas 10% 10 Atenção e cuidados na verificação da mercadoria para transporte seguro 10% 5.1.1 - O valor máximo do prêmio será R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais). 5.2 - Para os motoristas que fazem entregas internas na cidade de Chapecó – SC, veículo HR, quando atingirem no dia acima de 30 entregas ou 3.000kg no dia, receberão uma premiação de R$14,00 (quatorze reais) por dia que atingir . 5.3 Para os motoristas que fazem entregas internas na cidade de Chapecó – SC, veículo caminhão, quando atingirem no dia acima de 15 entregas ou 5.000kg no dia, receberão uma premiação de R$ 20,00 (vinte reais) por dia que atingir . 6 – Prêmio – Gerente de Frota: O Gerente de Frota poderá receber prêmios conforme avaliação da empresa, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação: Critérios: Peso % 1 Inovações/melhorias apresentadas 20% 2 Participação em reuniões e treinamentos 20% 3 Redução de custos/combustível dos veículos 20% 4 Redução de multas de trânsito do departamento 20% 5 Realização das avaliações dos colaboradores 20% 6.1 – O valor máximo da premiação será R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 7 – Prêmio – Coordenador de Frota: O Coordenador de Frota poderá receber prêmios conforme avaliação do Gerente de Frota ou outro superior, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação: Critérios: Peso % 1 Inovações/melhorias apresentadas 25% 2 Participação em reuniões e treinamentos 25% 3 Adequação das praças 25% 4 Desenvolvimento da equipe 25% 7.1 - O valor máximo da premiação será R$1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais). Parágrafo primeiro: O item “1”, só será pago se não existir falta, atestados ou suspensão disciplinar, ou seja, o valor da frequência ao trabalho, somente será pago, quando o colaborador não faltar e não apresentar nenhum atestado de nenhuma espécie no mês de referência do pagamento, estabelecendo-se como mês o período de controle do cartão ponto estabelecido pela empresa. Parágrafo segundo: Os itens “1”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7” serão pagos de forma proporcional aos dias de efetivo trabalho. Parágrafo terceiro: Considera-se mercadoria entregue ao cliente apenas as mercadorias que saíam da sede da Empresa para o endereço do cliente, não se incluindo neste prêmio qualquer outro tipo de carga ou de deslocamento; já como setor de compras, se entende apenas os motoristas que trabalham apenas com transportes das compras, não entrando neste setor qualquer outro que possa carregar mercadorias para a empresa, seja qualquer for o motivo. Parágrafo quarto: No caso de rescisão, como os relatórios para prêmios não estarão concluídos e pela dificuldade de controle, não existirá prêmio no referido período. Parágrafo quinto: Somente terá direito ao item “3” o motorista de entrega externa que não tiver durante o mês de controle nenhuma notificação de “não conformidade” emitida pela empresa. Parágrafo sexto: O parágrafo quinto não será aplicado se a primeira não conformidade for resolvido dentro do prazo concedido pela Empresa, no referido instrumento, para solução do problema. Parágrafo sétimo: Para quem tiver mais que uma não conformidade, resolvida ou não a primeira, além de não ter direito ao item “3”, terá um desconto de 10% (dez por cento) para cada não conformidade, a partir da segunda, desconto este que não ultrapassará o valor total dos prêmios. Parágrafo oitavo: Se em algum mês for pago ou não prêmio de forma irregular ou com equívoco nos relatórios, fica a empresa autorizada a pagar ou a descontar o valor pago a mais na folha de pagamento dos meses subsequentes. Parágrafo nono: Para aplicação do percentual de cada critério de avaliação do item “4”, “5”, “6” e “7”, será realizado a pontuação de 0 a 3, atingindo a pontuação 3 em cada critério o colaborador receberá o percentual inteiro de cada critério, atingindo pontuação inferior a 3 o colaborador receberá o percentual proporcional de cada critério. Parágrafo Décimo: Para receber as premiações dos itens “6” e “7”, o colaborador deverá ter no mínimo dois anos na função. Parágrafo Décimo primeiro: Todos os valores dos itens da presente cláusula (prêmios) serão apurados no mês através do cartão ponto, relatórios de volumes de mercadorias, relatório de avaliação de prêmios, bem como relatórios de notificação de não conformidade e pagos em folha de pagamento como prêmio, não integrando a remuneração do empregado, não incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do art. 457, §4 da CLT. Parágrafo Décimo segundo: As transferências de mercadorias entre filiais da empresa não serão computadas para a concessão de nenhum prêmio.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIARIA PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CALCULO BENEFICIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS VALORES
- CLÁUSULA NONA - DO ESTACIONAMENTO NA SEDE DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RESSARCIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAMERAS DE MONITORAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - USO DO CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ROTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTAS POR RESPONSABILIDADES DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO EXCEPCIONAL DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.