Acordo Coletivo

Registro MTE RS004085/2025 · Solicitação MR053798/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 1,02% 33 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em conformidade com a Súmula 159 do TST, a empresa garantirá ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado substituido.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL / SALÁRIOS NORMATIVOS

Incorporação dos reajustes concedidos até março/2024, com correção sobre os salários de abril/2024, pela variação do INPC de março/2024 a maio/2024, que totaliza 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento). Parágrafo Primeiro: As diferenças salariais compreendidas de junho/2024 até novembro/2024, serão apuradas e pagas em duas parcelas, sendo a 1ª parcela na folha de pagamento de janeiro/2025 e a 2ª parcela, na folha de pagamento de fevereiro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO

No caso de não pagamento de salários até o 5° dia útil a empresa responderá pelo pagamento da multa de 01 (um) dia de salário normativo, por dia de atraso, a qual deverá ser diretamente ao empregado. Parágrafo Único: Contando-se como uteis, os dias de segunda a sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive aqueles feriados que caírem no sábado.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.