Acordo Coletivo
Registro MTE RS004085/2025 · Solicitação MR053798/2025 · registrado em 19/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em conformidade com a Súmula 159 do TST, a empresa garantirá ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado substituido.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL / SALÁRIOS NORMATIVOS
Incorporação dos reajustes concedidos até março/2024, com correção sobre os salários de abril/2024, pela variação do INPC de março/2024 a maio/2024, que totaliza 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento). Parágrafo Primeiro: As diferenças salariais compreendidas de junho/2024 até novembro/2024, serão apuradas e pagas em duas parcelas, sendo a 1ª parcela na folha de pagamento de janeiro/2025 e a 2ª parcela, na folha de pagamento de fevereiro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO
No caso de não pagamento de salários até o 5° dia útil a empresa responderá pelo pagamento da multa de 01 (um) dia de salário normativo, por dia de atraso, a qual deverá ser diretamente ao empregado. Parágrafo Único: Contando-se como uteis, os dias de segunda a sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive aqueles feriados que caírem no sábado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.