Acordo Coletivo

Registro MTE DF000481/2026 · Solicitação MR042986/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Será concedido reajuste salarial pelo CREFITO-11 em 1º de maio de 2026, levando em conta o salário do mês de maio/2026, aplicando a inflação do período de 12 meses (maio/2025 a abril/2026), pelo índice INPC-IBGE. Parágrafo Primeiro - O reajuste não se aplica aos contratos de jovem aprendiz Paragrafa Segundo – Ao empregado efetivo exercendo função comissionada o percentual será aplicado exclusivamente sobre o salário do cargo efetivo. Parágrafo Terceiro – Considerando a vigência bienal do presente acordo coletivo, fixa-se, desde já, o índice do INPC/IBGE do período (maio/2026 a abril/2027), para o reajuste dos salários e auxílio alimentação para a data base de 1º de maio de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

O pagamento dos salários será efetivado até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS

O CREFITO-11 assegura aos empregados que se deslocarem a serviço acompanhando, na qualidade de assessor de Presidente, Diretores e Conselheiros, o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada, conforme Resolução COFFITO n°592/2024 e Resolução CREFITO-11 n° 54/2025 ou suas atualizações.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.