Acordo Coletivo

Registro MTE RS004045/2025 · Solicitação MR056564/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Lajeado/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Lajeado/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O dia do professor, comemorado no dia 13 de outubro de 2025 (segunda-feira), por força de norma coletiva, será alterado e gozado pelos professores do estabelecimento de ensino acordante no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira).

CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO/RS E SI

O presente Acordo Coletivo de Trabalho diz respeito unicamente às condições acordadas no presente instrumento, não isentando o empregador quanto ao cumprimento das demais normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sindeedin/RS, durante a vigência do mesmo, ou de instrumento normativo que venha a substituí-la.

CLÁUSULA QUINTA - DO DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO

Por estarem justos e acertados, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os acordantes assinam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 02 (duas) vias e comprometem-se a formalizá-lo junto ao sistema Mediador do Ministério do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.