Acordo Coletivo
Registro MTE RS004036/2025 · Solicitação MR057446/2025 · registrado em 18/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Fluviais que exercem as funções de Oficiais e Capitães Fluviais, Pilotos Fluviais, Mestres, Motoristas e Condutores, Marinheiros e Moços de Convés, Cozinheiros e Taifeiros e os Trabalhadores em Escritórios de Agências de Navegação Marítimas e Fluviais, em Terminais de Contêineres, Mestres e Encarregados em Estaleiros e Outros Afins , com abrangência territorial em Tramandaí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Fluviais que exercem as funções de Oficiais e Capitães Fluviais, Pilotos Fluviais, Mestres, Motoristas e Condutores, Marinheiros e Moços de Convés, Cozinheiros e Taifeiros e os Trabalhadores em Escritórios de Agências de Navegação Marítimas e Fluviais, em Terminais de Contêineres, Mestres e Encarregados em Estaleiros e Outros Afins , com abrangência territorial em Tramandaí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE SOLDADAS-BASE
A empresa abrangida por este acordo concedera a todos os seus empregados, embarcados e não embarcados, em 01/09/2025, um reajuste salarial de 2,5% (dois por cento), para todos os colaboradores, conforme relação abaixo discriminada. CARGO SALÁRIO AMARRADOR MARÍTIMO I R$ 1.555,95 MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS TURNO R$ 1749,84 MOÇO DE CONVÉS – TURNO R$ 2.020,07 AMARRADOR MARÍTIMO II R$ 1.624,70 CALDEIREIRO R$ 2.018,96 AMARRADOR MARÍTIMO IV R$ 1.860,59 MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS ADM R$ 1.555,95 AUXILIAR DE OPERAÇÕES II R$ 1.605,87 GUINDASTEIRO R$ 2.018,96 MOÇO DE CONVÉS ADM R$ 2.020,07 MARINHEIRO DE MÁQUINAS I R$ 2.020,07 AUXILIAR DE OPERAÇÕES I R$ 1.518,00 AMARRADOR MARÍTIMO III R$ 1.624,70 MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS R$ 1.749,84 MARINHEIRO AUXILIAR CRE R$ 2.018,96 PARÁGRAFO PRIMEIRO – As Soldadas Base das categorias abrangidas pelo presente acordo serão reajustadas a partir de 01 de setembro de 2025, a data base da categoria. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica acordado que as diferenças salariais resultantes dos mencionados reajustes serão pagas em parcela única, até o mês seguinte ao da assinatura deste acordo. PARÁGRAFO TERCEIRO - A soldada base mínima (menor soldada base) dos trabalhadores marítimos (Aquaviários em geral, em todos os níveis) não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, aplicando-se correção automática na hipótese dessa elevação.
CLÁUSULA QUARTA - RECIBOS DE PAGAMENTO DISCRIMINADOS
As empresas se comprometem a fornecer aos empregados cópia do recibo de pagamento, com discriminação das parcelas pagas / descontadas.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
Fica a empresa autorizada a proceder ao desconto no salário dos seus empregados, bem como nas parcelas rescisórias, que sejam decorrentes de mensalidade ou prestações do empregado às associações ou cooperativas de empregados e/ou cooperativas de crédito, seguro de vida, convênios de farmácias, supermercados, assistência médica e/ou odontológica, rancho, empréstimos em consignações bancárias e demais descontos, desde que sejam estes autorizados, por escrito, pelo empregado.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE DOBRA DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS – HE50 E HE100
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA NA DATA BASE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.