Convenção Coletiva

Registro MTE RS003996/2025 · Solicitação MR055041/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 44 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria, a partir de 1º de fevereiro de 2025, será de R$ 1.955,00 (hum mil e novecentos e cinquenta e cinco reais). Parágrafo Único: Caso haja aumento do Piso do Estado e seu valor ultrapasse o salário da categoria constante na cláusula terceira, ou qualquer outro salário previsto nesta Convenção, será concedida uma antecipação salarial, na mesma data em que este for reajustado de forma que nenhum empregado receba salário inferior ao Piso do Estado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01 de fevereiro de 2025 haverá uma reposição salarial para toda a categoria profissional de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre o salário recebido em 01 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO TRATORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS COLHEITADEIRAS

O salário do tratorista e operador de máquinas colheitadeiras será de R$ 1.974,94 (hum mil e novecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL DO DOMADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO CAPATAZ RURAL
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO AGUADOR DE LAVOURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - O SALÁRIO DO CABANHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO DO AGUADOR - LAVOURA DE ARROZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIAR DE BIOTERISMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TÉCNICO BIOTERISMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BIOTERISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.