Convenção Coletiva
Registro MTE RS003995/2025 · Solicitação MR051689/2025 · registrado em 17/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhador rural , com abrangência territorial em Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Passo do Sobrado/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhador rural , com abrangência territorial em Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Passo do Sobrado/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da categoria a partir de 1° de fevereiro de 2025 será de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional que recebem valores acima dos pisos salariais previstos nesta convenção, terão uma reposição salarial de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de 1º de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO CAPATAZ AGROPECUÁRIO EM GERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE SAFRA E POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE CURTA DURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRATURNO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA MENSAL
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.