Acordo Coletivo
Registro MTE RS003994/2025 · Solicitação MR056674/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes estabelecem que o Piso Salarial (fixo+variável) do promotor, na vigência do presente acordo, no valor de R$ 1.872,00 (um mil oitocentos e setenta e dois) a partir de 01 de agosto de 2025. Em 01 de agosto de 2026, o piso será reajustado pelo valor equivalente a no mínimo 100% do INPC acumulado no período de 01 de agosto de 2025 a 30 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes estabelecem um reajuste salarial de 5,15% sobre os salários parte fixa e variável, a partir de 01 de agosto de 2025, dos Representantes de Negócios de Vendas, Vendedores e Promotores. As partes acordam desde já, para a vigência 2026/2027, que será concedido um reajuste salarial sobre o salário fixo e variável dos Representantes de Negócios de Vendas, Vendedores e Promotores, no mínimo, equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de agosto de 2025 a 30 de julho de 2026, praticados em 30 de julho de 2026, a partir de 01 de agosto de 2026. Parágrafo Primeiro: Ficam para todos os efeitos quitadas todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01/07/2023 a 30/06/2025. Parágrafo Segundo: Os demais cargos seguirão a política salarial da empresa Parágrafo terceiro: Nenhum vendedor receberá remuneração (fixo + variável) inferior ao salário-mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empregadora, para que esta desconte de seus salários as mensalidades do seguro de vida em grupo ou contra acidentes pessoais, e outras despesas para com o clube dos empregados, dos que participem daquele plano ou desta associação, bem como os valores correspondentes à aquisição de ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito (decorrentes do condutor do veículo), telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da Empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica, despesas com reembolso de conserto ou indenização por extravio de equipamentos de informática, telefonia móvel e veículos de propriedade da Companhia, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROFISSIONAIS DA ÁREA EXTERNA DE VENDAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE EM ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM C…
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BRINQUEDOS DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACERTO (HOMOLOGAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELIMINAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIOS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.