Acordo Coletivo
Registro MTE CE001128/2026 · Solicitação MR041842/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em pizzarias , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em pizzarias , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada, alimentação e regulamentar o sistema de gorjetas/taxas de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 4% (quatro por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados de forma retroativa a 1º de junho de 2026, com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025 (4,9%, cinco virgula nove por cento), incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em 1º de janeiro de 2028 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2027 e dezembro de 2027, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURIDICA DAS GORJETAS
- CLÁUSULA OITAVA - RETIRADA DA COBRANÇA DAS GORJETAS
- CLÁUSULA NONA - BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - BONIFICAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA DE GORJETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RATEIO ENTRE EMPREGADOS E EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABERTURA NOS DOMINGOS E FERIADOS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.