Acordo Coletivo

Registro MTE CE001128/2026 · Solicitação MR041842/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 25 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em pizzarias , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em pizzarias , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada, alimentação e regulamentar o sistema de gorjetas/taxas de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 4% (quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados de forma retroativa a 1º de junho de 2026, com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025 (4,9%, cinco virgula nove por cento), incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em 1º de janeiro de 2028 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2027 e dezembro de 2027, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURIDICA DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA OITAVA - RETIRADA DA COBRANÇA DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA NONA - BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BONIFICAÇÃO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA DE GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RATEIO ENTRE EMPREGADOS E EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABERTURA NOS DOMINGOS E FERIADOS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.