Acordo Coletivo

Registro MTE CE001127/2026 · Solicitação MR037162/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 52 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em geral e de Construções de Aeroportos, Barragens, Canais e Engenharia Consultiva, Gasoduto, Pontes, Portos, Obras de Saneamento, Termelétrica, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Eclusas, Eólicas, Obras em Linhas de Transmissão Elétricas, Obras em Estádios de Futebol, Túneis, Adutoras, Viadutos, Consórcios, Concessionárias, Manutenção eLimpeza de Vias, Manutenção de Rodovias, Limpeza e Manutenção de Canais , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/C

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em geral e de Construções de Aeroportos, Barragens, Canais e Engenharia Consultiva, Gasoduto, Pontes, Portos, Obras de Saneamento, Termelétrica, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Eclusas, Eólicas, Obras em Linhas de Transmissão Elétricas, Obras em Estádios de Futebol, Túneis, Adutoras, Viadutos, Consórcios, Concessionárias, Manutenção eLimpeza de Vias, Manutenção de Rodovias, Limpeza e Manutenção de Canais , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

São estabelecidos os salários normativos, a partir de 1º de abril de 2026 , para todos os empregados da empresa, integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará: FUNÇÕES HORA MÊS Servente R$ 8,36 R$ 1.840,06 Ajudante/Faxineira R$ 8,36 R$ 1.840,06 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,36 R$ 1.840,06 Arrumadeira R$ 8,36 R$ 1.840,06 Sinaleiro de Campo (Máq. e Equip. Elevação) R$ 8,36 R$ 1.840,06 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 9,51 R$ 2.093,26 Auxiliar de Escritório R$ 9,51 R$ 2.093,26 Auxiliar de Laboratório R$ 9,51 R$ 2.093,26 Auxiliar de Mecânico R$ 9,51 R$ 2.093,26 Auxiliar de Pessoal R$ 9,51 R$ 2.093,26 Auxiliar de Topografia R$ 9,51 R$ 2.093,26 Vigia R$ 9,51 R$ 2.093,26 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,59 R$ 2.770,12 Ancineiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Apontador R$ 12,59 R$ 2.770,12 Apropriador/Ficheiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Armador R$ 12,59 R$ 2.770,12 Betoneiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Borracheiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Carpinteiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Cozinheiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Eletricista R$ 12,59 R$ 2.770,12 Eletricista de Auto R$ 12,59 R$ 2.770,12 Encanador R$ 12,59 R$ 2.770,12 Guincheiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Imprimador R$ 12,59 R$ 2.770,12 Lubrificador R$ 12,59 R$ 2.770,12 Maçariqueiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Marteleteiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,59 R$ 2.770,12 Motorista de Veículo Leve R$ 12,59 R$ 2.770,12 Operado de Rock R$ 12,59 R$ 2.770,12 Operador de Britador R$ 12,59 R$ 2.770,12 Operador de Perfuratriz R$ 12,59 R$ 2.770,12 Pedreiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Pintor R$ 12,59 R$ 2.770,12 Rasteleiro R$ 12,59 R$ 2.770,12 Tratorista de Pneu R$ 12,59 R$ 2.770,12 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânico de Máquina Pesada R$ 16,37 R$ 3.602,41 Motorista de caminhão Truk R$ 16,37 R$ 3.602,41 Motorista Espagidor R$ 16,37 R$ 3.602,41 Motorista Operador de Muck R$ 16,37 R$ 3.602,41 Nivelador R$ 16,37 R$ 3.602,41 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,37 R$ 3.602,41 Operador de Pá Carregadeira R$ 16,37 R$ 3.602,41 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,37 R$ 3.602,41 Operador de Rolo Asfáltico R$ 16,37 R$ 3.602,41 Operador de Usina de Concreto R$ 16,37 R$ 3.602,41 Operador de Vibroacabodora R$ 16,37 R$ 3.602,41 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Armador R$ 18,34 R$ 4.036,11 Encarregado de Campo R$ 18,34 R$ 4.036,11 Encarregado de Usina R$ 18,34 R$ 4.036,11 Laboratorista R$ 18,34 R$ 4.036,11 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,34 R$ 4.036,11 Motorista de Carreta R$ 18,34 R$ 4.036,11 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,34 R$ 4.036,11 Operador de Frezadora/Reclicadora R$ 18,34 R$ 4.036,11 Operador de Motoniveladora R$ 18,34 R$ 4.036,11 Operador de Motoscraper R$ 18,34 R$ 4.036,11 Operador de Trator de Esteira R$ 18,34 R$ 4.036,11 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 18,34 R$ 4.036,11 Tópografo R$ 18,34 R$ 4.036,11

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026, os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na CLAUSULA TERCEIRA deste Acordo, ou que sejam superiores aos pisos previstos neste ACT serão reajustados em 6,0% (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1º de abril de 2025. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA poderá, a seu critério, compensar os aumentos concedidos a partir de 1º de abril de 2025, exceto os decorrentes de promoção, merecimento ou enquadramento, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado ou término de aprendizagem. Parágrafo Segundo - O empregado que for admitido após a concessão de qualquer antecipação salarial, quando da data-base, receberá proporcionalmente o percentual que ficar definido, de maneira que seu salário seja igual ao de outro que exercia a mesma função, e que já se encontrava na empresa antes da citada antecipação salarial. Parágrafo Terceiro - As eventuais diferenças resultantes da aplicação do presente acordo nas competências de Abril, Maio e Junho de 2026, poderão ser pagas em até 2 (duas) parcelas iguais e consecutivas, nas folhas de pagamento dos meses subsequentes ao do registro do presente acordo no Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento do salário de cada mês ocorrerá por meio de depósito em conta salário ou conta corrente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, nos termos da Lei. Parágrafo Único – Quando o dia do pagamento dos mensalistas cair em dia de sábado, domingo ou feriado, será efetuado o pagamento no dia útil imediatamente anterior.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES / HOMOLOGAÇÕES / AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.