Acordo Coletivo

Registro MTE CE001126/2026 · Solicitação MR043934/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 66 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRAIL , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRAIL , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

São estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de abril de 2026 , para todos os integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará. FUNÇÕES HORA MÊS Servente R$ 8,28 R$ 1.821,60 Ajudante/Faxineira R$ 8,28 R$ 1.821,60 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,28 R$ 1.821,60 Arrumadeira R$ 8,28 R$ 1.821,60 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Escritório R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Laboratório R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Mecânico R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Pessoal R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Topografia R$ 8,99 R$ 1.977,80 Vigia R$ 8,99 R$ 1.977,80 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,48 R$ 2.745,60 Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Apontador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Apropriador/Ficheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Armador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Betoneiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Borracheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Carpinteiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Cozinheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Eletricista R$ 12,48 R$ 2.745,60 Eletricista de Auto R$ 12,48 R$ 2.745,60 Encanador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Guincheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Imprimador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Lubrificador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Maçariqueiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Marteleteiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,48 R$ 2.745,60 Motorista de Veículo Leve R$ 12,48 R$ 2.745,60 Operado de Rock R$ 12,48 R$ 2.745,60 Operador de Britador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Operador de Perfuratriz R$ 12,48 R$ 2.745,60 Pedreiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Pintor R$ 12,48 R$ 2.745,60 Rasteleteiro - Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Sinaleiro de Campo (Máq. e Equip. Elevação) R$ 12,48 R$ 2.745,60 Tratorista de Pneu R$ 12,48 R$ 2.745,60 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânic o de Máquina Pesada R$ 16,22 R$ 3.568,40 Motorista de caminhão Truk R$ 16,22 R$ 3.568,40 Motorista Espagidor R$ 16,22 R$ 3.568,40 Motorista Operador de Muck R$ 16,22 R$ 3.568,40 Nivelador R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Pá Carregadeira R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Rolo Asfáltico R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Usina de Concreto R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Vibroacabodora R$ 16,22 R$ 3.568,40 Caldeireiro R$ 16,22 R$ 3.568,40 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Armador R$ 18,18 R$ 3.999,60 Encarregado de Campo R$ 18,18 R$ 3.999,60 Encarregado de Usina R$ 18,18 R$ 3.999,60 Laboratorista R$ 18,18 R$ 3.999,60 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,18 R$ 3.999,60 Motorista de Carreta R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Frezadora/Reclicadora R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Motoniveladora R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Motoscraper R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Trator de Esteira R$ 18,18 R$ 3.999,60 Técnico em Edificações R$ 18,18 R$ 3.999,60 Topógrafo R$ 18,18 R$ 3.999,60

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026 os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula 3ª deste Acordo, ou que sejam superiores aos pisos previstos neste ACT serão reajustados pelo índice de 7% (sete por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de Março de 2026. Parágrafo 1º - Os empregados que exercerem a atividade de Sinaleiro (PARE E SIGA) de forma eventual e temporária perceberão um adicional de 12% (doze por cento) do seu salário base, enquanto estiverem exercendo tal atividade, e que não se incorporará ao salário para qualquer efeito. Parágrafo 2º - A função de Sinaleiro de Campo (Máquinas e Equip. Elevação) será considerado como Oficial quando o empregado possuir o competente curso de capacitação profissional que aborde as técnicas de sinalização e as normas de segurança envolvidas na operação de elevação de carga ou equipamentos pesados. Parágrafo 3º - As eventuais diferenças entre o novo piso normativo e o salário pago nas competências de abril, maio e junho de 2026 poderão ser pagas em 2 parcelas iguais nas seguintes datas 07 de agosto de 2026 e 07 de setembro de 2026 Parágrafo 4º - As empresas que adotaram a rubrica da “ antecipação de reajuste salarial ”, deverão pagar apenas a diferença para o novo piso normativo da categoria, observando-se o prazo avençado acima.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus trabalhadores os comprovantes de pagamento de valores, em papel timbrado ou carimbado, que contenham todos os dados das empresas, devendo ainda indicar nos referidos comprovantes, de forma especifica e discriminadamente, os valores das importâncias pagas e sua natureza, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda, da parcela do Vale Transporte a cargo do Trabalhador, descontos efetuados a favor do Sindicato Laboral e a parcela referente ao depósito de FGTS. Parágrafo Único : Os pagamentos efetuados através de depósito em conta bancária terão força de comprovante de pagamento e dispensa a empresa da colhida da assinatura do empregado na folha de pagamento.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITÓRIO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES / VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DE TRANSPORTE NO DESLIGAMENTO
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.