Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002667/2025 · Solicitação MR056195/2025 · registrado em 19/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral, do Mobiliário, Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral, do Mobiliário, Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - INSPETORES
Fica acordado entre os sindicatos convenentes, com o objetivo de adequar a remuneração dos Inspetores, conforme etapas abaixo: a) O salário atual conforme tabela é de R$ 8.511,80 (oito mil, quinhentos e onze reais e oitenta centavos) terão um reajuste da ordem de 5,29% (cinco virgula vinte e nove por cento), que serão acrescidos aos seus salários a partir de agosto de 2025 que é pago até o 5º dia útil do mês de setembro de 2025 até a folha de pagamento do mês de outubro de 2025 que é pago até o 5º dia útil do mês de novembro de 2025, onde o valor de reajuste serão pagos através de abono indenizado, com incidência sobre as verbas de: salário; adicionais de periculosidade; horas extras; férias e seus reflexos, e, também sobre as verbas rescisórias; b) Para os Inspetores que recebiam “Ajuda de Custo” exclusivamente por acordo direto entre empregado e empregador até a folha de julho de 2025, deixarão de receber a referida “Ajuda” a partir da folha do mês de agosto de 2025, em cumprimento a adequação desta cláusula face ao reajuste conquistado nas negociações do Dissídio Coletivo; c) A partir da remuneração de novembro de 2025 que é paga até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2025 até janeiro de 2026 que é pago até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2026 o Abono Indenizado deixará de ser pago e o salário base dos Inspetores passará a ser o valor de R$ 9.260,99 (nove mil duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) com a função de Inspetores Multifunção. d) Fica garantido que o pagamento do décimo terceiro de 2025 terá como base o valor de R$ 9.260,99 (nove mil duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da CCT do período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, não mencionadas e nem alteradas no presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.