Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002665/2025 · Solicitação MR054779/2025 · registrado em 19/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial das funções da categoria profissional de LIMPEZA URBANA , a partir de 1º de abril de 2025, será de R$ 1.671,85 (um mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para utilização na base de cálculo do adicional de insalubridade.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
Os empregados que exerçam as funções abaixo mencionadas terão os salários que se seguem, a partir de 1º de abril de 2025: Ajudante de Aterro R$ 1.671,85 + Insalubridade Ajudante de Manutenção R$ 1.671,85 + Insalubridade Coletor R$ 1.671,85 + Insalubridade Lavador R$ 1.671,85 + Insalubridade Motorista de Carro Leve R$ 2.617,68 + Insalubridade Motorista de Caminhão R$ 2.844,56 + Insalubridade Motorista de Caminhão Coletor R$ 3.071,43 + Insalubridade Motorista de Caminhão Comboio R$ 3.071,43 + Insalubridade Motorista de Caminhão Rollon R$ 3.546,12 + Insalubridade Motorista de Carreta R$ 3.546,12 + Insalubridade Operador de Roçadeira R$ 1.671,85 + Insalubridade Operador de Retroescavadeira R$ 2.663,06 + Insalubridade Operador de Escavadeira R$ 2.663,06 + Insalubridade Operador de Lâmina R$ 2.663,06 + Insalubridade Operador de Trator Pneus R$ 2.663,06 + Insalubridade Operador de Varredeira R$ 3.071,43 + Insalubridade Porteiro R$ 1.671,85 + Insalubridade Servente de Limpeza Urbana R$ 1.671,85 + Insalubridade PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os demais empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas acima e cujos salários sejam inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) terão seus salários reajustados a partir de 1º de abril de 2025 com o percentual de 8% (oito por cento) sobre os salários vigentes em 31 de março de 2025, podendo ser compensados eventuais adiantamentos (compulsórios ou voluntários) e promoções concedidos durante os anos de 2024/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os salários com valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o reajuste salarial será concedido a critério da empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica acordado que as diferenças salariais retroativas a abril/2025 serão pagas em uma única vez, na folha de setembro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Caso a Acordante não efetue o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais 01 (um) dia de salário por dia de atraso.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DECÊNDIO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.