Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002663/2025 · Solicitação MR054388/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL A ECOGEN RIO reajustará os salários dos empregados admitidos até 30/04/2024, com a reposição plena do IPCA apurado no período entre 01/05/2024 e 30/04/2025, de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três porcento). Parágrafo Único – Para colaboradores admitidos entre 01/05/2024 até 15/04/2025 com salário inferior a R$ 9.000,00 será assegurado reajuste integral, para os que recebem remuneração superior a este valor o reajuste será proporcional ao tempo trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

ADIANTAMENTO SALARIAL Fica garantido aos empregados, mensalmente, adiantamento salarial no dia 15 (quinze) de cada mês, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário-base do mês anterior. Para o primeiro mês de trabalho o adiantamento será concedido somente para empregados admitidos até o dia 05 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORAS EXTRAORDINÁRIAS Para os empregados com jornadas 5x2, 6x1 e 5x2 e 6x1 as horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal: - 50% (Cinquenta por cento) para horas adicionais a jornada de trabalho realizadas entre segundas-feiras e sábados; - 100% (Cem por cento) para horas adicionais a jornada de trabalho realizadas aos domingos e feriados; Para os empregados que trabalham em escala 4x2, 2x2 e 3x3 todo o trabalho executado além da referida jornada deverá ser remunerado com os adicionais seguintes, aplicável sobre o salário hora normal: - 50% (Cinquenta por cento) para horas adicionais a jornada de trabalho realizadas entre segundas-feiras e sábados; - 100% (Cem por cento) para horas adicionais a jornada de trabalho realizadas aos domingos e feriados; Parágrafo único – Quando o dia de trabalho, previsto na escala coincidir com feriado, caso o trabalho cumpra a jornada, haverá o acréscimo de 100% ao valor da hora trabalhada. A base de cálculo para este fim será no divisor conforme abaixo: Escala 2X2 e 3X3 – 220 horas Escala 4X2 – divisor 220 horas Escala 6X1 – divisor 220 horas Escala 5x2 e 6x1 – divisor 220 horas Escala 5x2 (escala exclusiva do administrativo) – divisor 200 horas

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE REABILITAÇÃO PARA ACIDENTADOS DO TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE E MOBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADOS POR INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CORREIO ELETRÔNICO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.